O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória Nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus.
De acordo com a MP, o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que a carga horária mínima anual é de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A lei prevê, porém, que é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Agência Brasil