O Ministério da Saúde atualizou os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.282/2020 foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União e substitui a norma anterior (Portaria nº 1.508/2005).
A nova norma prevê que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Para isso ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.
A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada nesta sexta-feira (28).
Agência Brasil
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