A Justiça Federal condenou o município de Carinhanha, no oeste baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários. Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61.
De acordo com a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. No entanto, o CROBA constatou que o município contratou dentistas com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.
A Justiça Federal julgou procedente a ação que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia visto que após o Conselho ingressar com a ação judicial na Justiça Federal de Guanambi, o Município de Carinhanha BA reconheceu que os Cirurgiões-Dentistas contratados possuem direito ao piso salarial e à carga horária de 20 horas por semana, alterando o contrato dos atuais servidores e, ainda, retificando o EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº001/2023.
Em razão do reconhecimento do Prefeito de Carinhanha sobre o direito dos Cirurgiões-Dentistas, o Juiz sentenciou o processo para reconhecer a aplicação da Lei Federal nº3.999/61 naquele município. Não cabe mais recurso desta decisão judicial.
Texto: Reinaldo Oliveira.