Nesta quarta-feira, dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do marco temporal para demarcação de territórios no país. Cinquenta cadeiras foram reservadas no plenário para que indígenas assistam aos debates. A sessão está marcada para começar às 14h.

Um telão também será montado na lateral do Supremo, onde será permitida a permanência de 250 indígenas. A autorização para a presença de representantes dos povos originários foi dada pela ministra Rosa Weber, presidente da Corte, que recebeu, nessa terça-feira, dia 6, alguns desses representantes em seu gabinete.
Assim como nas outras oportunidades em que o recurso sobre o assunto foi pautado, centenas de indígenas vieram a Brasília acompanhar o julgamento de perto.
O caso será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista (mais tempo para análise) ainda em 2021, quando se iniciou o julgamento. Até o momento, votaram o relator Edson Fachin, que foi contrário à tese de um marco temporal, e o ministro Nunes Marques, favorável à tese.
Desde segunda-feira, dia 5, indígenas de todo o país se reúnem, em Brasília, em um acampamento montado perto da Esplanada dos Ministérios, para acompanhar a decisão da Corte.
A disputa está ligada ao julgamento de 2009, em que o Supremo decidiu a favor da demarcação da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, Roraima. À época, fez parte do entendimento favorável à medida o fato de que os povos indígenas ocupavam a área no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A partir daí, tal entendimento deu vazão a dezenas de processos contra a demarcação de terras indígenas. Com base nessa tese, alguns proprietários rurais conseguiram decisões favoráveis nas primeiras instâncias da Justiça.
O caso que chegou ao plenário do Supremo é um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, valendo-se do marco temporal, deu razão ao estado de Santa Catarina na disputa com o povo Xokleng pela posse da Terra Indígena Ibirama.
O recurso que discute o tema tem repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento servirá de parâmetro para analisar a legitimidade de todas as demarcações de terras indígenas no país.
O debate contrapõe povos indígenas e entidades representantes do agronegócio, que alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.
Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam em suas terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos. Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.
Em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o advogado Rudy Ferraz argumentou que o marco temporal é “importante instrumento de conciliação” para a resolução de conflitos agrários.
“Não podemos viver numa insegurança completa, com a possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado porque alguém no passado falou que havia possibilidade de ter terra indígena ali”, acrescentou o defensor, em sustentação oral, no início do julgamento.
De lado contrário, organizações como Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) defendem que a Constituição não faz nenhuma menção a marco temporal, e que a tese desconsidera centenas de anos de esbulhos e perseguições aos povos originários.
“Impor sobre nós o ônus de estar ocupando nossas terras em 5 de outubro de 1988 é desconsiderar esse passado muito recente, no qual sequer tínhamos direito de definir nossos destinos”, disse a advogada Samara Pataxó, coordenadora jurídica da Apib.
Ao todo, falaram no julgamento representantes de 21 entidades favoráveis aos povos indígenas e 13 favoráveis aos produtores rurais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o marco temporal, frisando que os direitos originários dos povos indígenas já existiam em leis e normas anteriores à Constituição de 1988.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que os direitos originários dos povos indígenas são fundamentais, portanto têm o status de cláusula pétrea na Constituição, não podendo ser alterados ou relativizados. Acrescentou que esses direitos já existiam antes da Carta de 1988.
“A data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas, sob pena de desconsideração desses direitos enquanto fundamentais, bem como de todo o arcabouço normativo-constitucional da tutela da posse indígena ao longo do tempo”, disse o relator.
O ministro Nunes Marques abriu divergência. Para ele, a soberania nacional poderia estar em risco caso não seja estabelecido um marco temporal, diante da possibilidade de uma “expansão ilimitada” das áreas passíveis de reivindicação pelos indígenas.
“Posses posteriores [a 5 de outubro de 1988] não podem ser consideradas tradicionais, porque implicariam não apenas o reconhecimento dos indígenas a suas terras, como o direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, disse Marques.
Paralelamente à discussão no Supremo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de 2007 que institui o marco temporal. A tramitação do PL 490/2007 foi acelerada depois que Rosa Weber, presidente do Supremo, marcou a retomada do julgamento sobre o assunto. A ministra fez o anúncio em abril.
O PL do Marco Temporal foi aprovado na Câmara em regime de urgência, na semana passada, e encaminhado ao Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou, contudo, que o assunto não tramitará em caráter de urgência na casa, devendo seguir o rito normal de discussão nas comissões temáticas.
Com isso, há possibilidade de o projeto acabar no limbo, caso o Supremo considere que a ideia de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas fere cláusula pétrea da Constituição.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Agência Brasil.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Léo Bezerra from Pixabay
Foto: André Frutuôso
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Imagem de Florante Valdez por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade - AscomSDE
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Anastasia Gepp por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Carolyn Booth from Pixabay
Foto tirada em 05/08/2022 | Crédito: Tribuna do Recôncavo
Foto de Djalma Almeida
Foto: Lane Silva
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto de Luciano Almeida
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: PMBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa | Foto: Alberto Maraux/ Ascom SSP
Foto: 36ª CIPM
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Fotos: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux
Arquivo Pessoal
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Douglas Amaral
Crédito da foto: Lucas Santa Bárbara
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Reconcavo
Imagem de Everson Mayer do Pixabay
Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Imagem de
Arquivo Pessoal
Imagem de OpenClipart-Vectors por Pixabay