Buscando conter a Covid-19 no município, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus (PMSAJ), por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou nesta quinta (18) o decreto n° 104 com novas regras para a população de acordo com orientações do governo do estado publicado hoje. Até dia 25 de fevereiro, das 22 às 5h, fica restrita a quaisquer cidadãos a locomoção e permanência em vias públicas. Estabelecimentos comerciais devem encerrar as atividades com até trinta minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos funcionários e clientes até suas residências.
Há algumas exceções para serviços essenciais que podem ser consultadas no decreto disponível no Diário Oficial do município. O documento autoriza o funcionamento de delivery de restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks, bares e conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, pizzarias e similares das 22 às 00h – desde que estejam com o estabelecimento fechado e sem a permanência de pessoas no local. Das 22 às 5h fica proibido a venda de bebidas alcóolicas, mesmo em delivery por estabelecimentos de qualquer natureza.
O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks (ambulantes), bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, pizzarias e similares, bem como entregas de pedidos no balcão e a permanência de clientes no interior destes comércios está permitido no período diurno e mediante cumprimento de medidas sanitárias. (mais…)