Prado e Mucuri: Após decisão do STF, agentes da Força Nacional deixam cidades

Prado e Mucuri: Após decisão do STF, agentes da Força Nacional deixam cidades - prado, policia, mucuri, destaque, bahiaFoto: Ricardo Stuckert/ EBC

O efetivo da Força Nacional de Segurança Pública enviado às cidades de Prado e Mucuri, no sul da Bahia, deixou a região no último fim de semana. A desmobilização dos agentes foi determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (17). Em decisão liminar que ainda será apreciada pelo plenário da corte, Fachin atendeu ao pedido do governador Rui Costa (PT), para quem a presença dos agentes em território baiano viola o princípio federativo, uma vez que ele não tinha sido consultado.

Costa chegou a usar as redes sociais para afirmar que o envio de agentes da tropa federativa não contava com respaldo legal e, portanto, ameaçava o pacto federativo, revelando “total desprezo às regras de convivência democrática, além do uso político da Força Nacional”. Ao aceitar o pedido do governador, Fachin concedeu prazo de 48 horas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública retirar o efetivo da Força Nacional do estado. E determinou que a Advocacia-Geral da União se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação.

Segundo a assessoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a decisão do ministro fui integralmente cumprida no fim de semana. Com a desmobilização, o ministério teve que publicar no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), uma portaria alterando o ato administrativo que, em 2 de setembro, autorizou o emprego da Força Nacional em Prado e em Mucuri por 30 dias – ou seja, até 2 de outubro. (mais…)

Prado e Mucuri: STF determina retirada da Força Nacional do Extremo Sul da Bahia

Prado e Mucuri: STF determina retirada da Força Nacional do Extremo Sul da Bahia - prado, bahiaFoto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar.

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.

ASCOM