A pandemia como excludente de responsabilidade por inadimplemento contratual

Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay

Por Fátima Bonassa

O sistema normativo brasileiro contempla, como escusa por inadimplemento contratual, as hipóteses de caso fortuito e força maior, assim entendidos os eventos supervenientes imprevistos e imprevisíveis, que se colocam além e acima da vontade e das possibilidades de reação das partes contratantes. Esse evento se coloca como excludente de responsabilidade por descumprimento contratual.

A pandemia causada pela Covid-19 parece se subsumir, com perfeição, a essa hipótese normativa, prestando-se a escudar os inadimplementos voluntários e involuntários.

Entretanto, ademais da natureza do evento como o fato que está fora do controle da parte, o art. 393 do Código Civil exige, para a elisão da responsabilidade contratual, que os respectivos efeitos sejam inevitáveis e insuperáveis. Ou seja, por um lado, é preciso que o fato caracterize um impedimento concreto à realização da prestação e, por outro, que exista um liame direto e necessário de causalidade entre esse fato superveniente e a violação contratual. Se o devedor já se encontrasse em mora, descabe a alusão ao fato superveniente de força maior, conforme art. 399. (mais…)

SAJ: Praça Padre Mateus passa por processo de lavagem e higienização

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Como medida de prevenção ao Covid-19, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, lavou a Praça Padre Mateus na manhã desta quinta-feira, dia 02.

Além do piso, os bancos também foram lavados e os postes de iluminação pública foram higienizados. A ação foi executada por 9 colaboradores da empresa de limpeza pública, JMRV.

Fonte: Reportagem e redação: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo (mais…)

SAJ: Conselho será criado para auxiliar na decisão da reabertura do comércio, diz prefeito

Foto: Reprodução/ Rádio Saj Net

Na tarde desta quarta-feira, dia 1º, o prefeito de Santo Antônio de Jesus (BA), Rogério Andrade, em entrevista coletiva, falou sobre a possibilidade da prorrogação do decreto que determinou o fechamento parcial do comércio local por 15 dias. Conforme o Decreto, o comércio será reaberto na segunda-feira, dia 6.

Segundo o gestor, as novas medidas dependerão do agravamento da pandemia da Convid 19 na região e no Estado, e para auxiliar o município nessa decisão será criado um Conselho Comunitário composto por entidades religiosas, representantes da Associação Comercial, Rotary Clube e membros do Poder Legislativo. A Lei Orgânica do Município permite a criação desse Conselho.

Além das farmácias, supermercados, panificadoras e outros estabelecimentos que comercializam itens considerados essenciais, na edição do último decreto o município autorizou o funcionamento de restaurantes às margens das rodovias, autopeças, oficinas mecânicas e borracharias.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

SAJ: Agência bancária disponibiliza toldos e bancos na parte externa; confira os serviços disponíveis

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

A Agência do Bradesco em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, adotou algumas medidas de proteção para evitar o contágio pelo coronavírus.

No setor de atendimento só está sendo permitida a entrada de 6 clientes, já no setor dos caixas eletrônicos só está sendo permitida a entrada de 20 pessoas.

Já na parte externa, devido a fila formada com a distância de 1 metro entre as pessoas, o banco instalou 10 toldos e disponibilizou bancos tamboretes.

Detalhe

No setor de atendimento do Bradesco só estão sendo atendidos aposentados que recebem na folha. Os clientes que desejarem pegar cheque devolvido ou cartão devem procurar funcionários da agencia no setor dos caixas eletrônicos.

Reportagem e redação: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Advocacia criminal em tempos da Covid-19

Imagem Ilustrativa | Foto: Pixabay

Por Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo

A pandemia do coronavírus chegou ao nosso país e logo em seguida se impôs o isolamento social. Essa nova realidade apresenta uma rotina muito diferente para todos os profissionais do Direito, uma vez que o home office compulsório nos impede de exercer nossa profissão como estamos acostumados.

Pouco a pouco vamos nos habituando a não enfrentar trânsito, a não participar de audiências e idas às delegacias e presídios e manter reuniões presenciais. Os vários instrumentos oferecidos na internet possibilitam reuniões remotas, o que poderá ser utilizado com muito mais frequência, mesmo depois das restrições impostas pelo coronavírus.

“Os crimes não deixaram de ser cometidos. Assim, autos de prisão em flagrante estão sendo lavrados pelos plantões policiais. A diferença é que não estão sendo realizadas audiências de custódia. Retornamos ao modelo anterior, em que não ocorria este importante encontro entre o magistrado e o preso em flagrante”, afirma o advogado criminalista e conselheiro da Associação dos Advogados (AASP) Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo.

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Saiba os cuidados para evitar queimaduras e ressecamento com o uso do álcool gel

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Em meio à pandemia do novo coronavírus, onde lavar as mãos e passar álcool gel têm sido as principais medidas de prevenção contra a doença, alguns cuidados são essenciais para evitar acidentes e lesões na pele. Após usar o álcool gel evite aceder fogão ou fumar.

“É importante aguardar alguns minutos antes de entrar em contato com ponto de calor, para dar tempo de evaporar. Já o armazenamento deve ser em local fresco e ventilado, longe de chamas ou outros pontos de calor como forno ou churrasqueira”, explica o capitão do Corpo de Bombeiros, Leandro Vialto.

Segundo dermatologistas, usar o produto toda hora pode prejudicar a pele das mãos, causando ressecamento, eczema e vermelhidão. Para que isso não aconteça, após usar o álcool gel, espere as mãos secarem e aplique um hidratante. Outra dica é utilizar o álcool gel em pequena quantidade e evitar que o líquido fique acumulado em anéis e pulseiras.

Redação: Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia Noticias