Por Guilherme Cortez – Advogado
Um dos recursos mais eficientes de cobrança, quando ocorre a inadimplência de um pagamento, é o protesto do título. Pensando nisso, preparei este artigo para trazer informações sobre como registrar um protesto no cartório.
Antes de tudo, o protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos. Este cartório deve estar localizado na cidade, mais precisamente na praça de pagamento indicada para que o pagamento ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.
Quais documentos podem ser protestados?
Existem vários tipos de documentos que podem ser protestados como, por exemplo nota promissória (NP), duplicata mercantil (DM), duplicata de serviço (DS), cheque (CH), contratos em geral (C), letra de câmbio (LC), entre outros.
Somente o Tabelião do Cartório de Protesto é quem pode registrar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para exercer a função e garantir o efeito público da inadimplência e/ou descumprimento de uma obrigação. O protesto de títulos garante o direito de recebimento do crédito pelo credor. (mais…)


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