CUIDADO: A maioria dos contratos de alienação fiduciária são redigidos com cláusulas desequilibradas favorecendo amplamente o banco. LEIA ATÉ O FINAL PARA ENTENDER!
A alienação fiduciária de imóvel rural, apesar de ser uma ferramenta amplamente utilizada para obtenção de crédito no setor agropecuário, pode representar riscos jurídicos significativos para o produtor rural, especialmente no que diz respeito à perda da propriedade do imóvel em caso de inadimplemento.
A alienação fiduciária é um negócio jurídico de garantia, previsto na Lei n. 9.514/1997, em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem imóvel, como garantia do cumprimento de uma obrigação, geralmente o pagamento de uma dívida. Durante o contrato, o devedor mantém a posse direta do imóvel, podendo usá-lo normalmente, mas a propriedade plena pertence ao credor até o pagamento integral da dívida.
O maior perigo jurídico para o produtor rural está na execução extrajudicial da garantia prevista na Lei 9.514/1997, que pode resultar na perda do imóvel sem necessidade de processo judicial. Se a dívida se vence e não é paga, o produtor é notificado pelo oficial do cartório de registro de imóveis onde está registrado o contrato de alienação fiduciária, que o intimará para que, no prazo de 15 dias, purgue a mora, isto é, pague a dívida em atraso com os respectivos encargos. (mais…)


Imagem de Ronald Plett por Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Foto: Prof. Jackson Santos
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal