Por Cristiana Santos (advogada)
Os médicos concursados do sistema estadual de saúde da Bahia, e que pertencem ao grupo de risco da Covid-19, conseguiram mais uma vitória na última terça-feira, 20. Isso porque os desembargadores da 5ª Câmara Cível votaram pelo improvimento do agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra a liminar concedida pela juíza Karla Kristiany Moreno de Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (SindiMed).
Na ação, a entidade, representada pelo escritório Cristiana Santos – Advogados Associados, pede que esse grupo de profissionais, pertencente ao grupo de risco da Covid-19, tenha o direito de ser realocado, de modo a trabalhar em setores onde não atendam pacientes suspeitos e/ou contaminados com novo Coronavírus.
O decreto 19.528/2020, alvo da Ação Civil Pública, atribuía aos servidores públicos, com exceção dos da área de saúde, a exemplo dos médicos, o direito ao afastamento das atividades presenciais e ao trabalho remoto se pertencessem ao grupo de risco, como idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão. (mais…)