Uma decisão da 4ª Vara Federal da Bahia desta quarta-feira, dia 22, suspendeu um decreto do município de Laje que proibia fogueiras durante o São João na cidade. A OAB-BA foi quem moveu a ação civil pública, argumentando que a queima de fogueiras se trata de uma tradição cultural e que não deveria ser proibida.
No decreto do último dia 10, o município justificar a proibição alegando que realizou a pavimentação de 4 km de ruas da cidade e que as fogueiras danificariam o asfalto. Também destacou a incidência maior de problemas respiratórios por conta das fogueiras.
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes entendeu que essa justificativa não é plausível, pois, não existe embasamento técnico que ampare as alegações do Municipil no que diz respeito ao suposto dano ao logradouro público recém asfaltado ou de riscos à segurança e à saúde pública. Com a decisão da magistrada, que tem tutela de urgência e deve ser cumprida em 24 horas, o decreto foi suspenso e as fogueiras podem ser acessar sem problemas em Laje.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Correio