ARTIGO – Consumidor deve ficar atento a reajustes de planos de saúde em 2021

ARTIGO - Consumidor deve ficar atento a reajustes de planos de saúde em 2021 - direito, artigosImage by Firmbee from Pixabay

Por Leandro Caldeira Nava 

Em razão da pandemia de coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em agosto de 2020, com duração até dezembro. Em janeiro de 2021, no entanto, mesmo com a pandemia ainda em curso e a economia se recuperando, os usuários terão que começar a arcar com os reajustes que ficaram represados.

O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), é de 8,14% e deverá ser recomposto em 12 parcelas, mediante informação descritiva nos boletos de cobrança. Estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras, que podem praticar percentuais mais baixos, mas nunca mais altos.

Para o advogado Leandro Nava, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia e especialista em Direito do Consumidor, é preciso ficar atento ao que chegará explicitado nas cobranças a partir de janeiro de 2021.

“A ANS determinou que os valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Um número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do usuário”, alerta.

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Com ou sem Lava Jato, país possui mecanismos próprios de combate à corrupção

Com ou sem Lava Jato, país possui mecanismos próprios de combate à corrupção - direito

Considerada a maior operação de combate à corrupção no Brasil, a Lava Jato segue em curso no país, embora este ano tenha se ventilado a possibilidade de seu encerramento em âmbito federal, o que gerou receio de que investigações sobre crimes dessa natureza sejam interrompidos.

Para Leonardo Pantaleão, advogado especialista em Direito e Processo Penal, esse risco não existe. “Parte-se de uma premissa de que o único instrumento efetivo de combate à corrupção no país é a Lava Jato. É evidente que essa força-tarefa alcançou resultados importantes, mas ela não é o único meio para se punir a corrupção no Brasil, porque o meio adequado é a própria legislação.

A Lava Jato desvendou importantes organizações criminosas voltadas ao desvio de dinheiro público, mas, durante seu decurso também foram registrados abusos e punitivismos exagerados, muitas vezes decretados para forçar delações premiadas. Por isso, a operação trouxe um grande aprendizado. Qualquer investigação tem que ser pautada pelos ditames legais”, explica. (mais…)

ARTIGO: Lei Geral de Proteção de Dados: cuidados desde o e-mail à nota fiscal

ARTIGO: Lei Geral de Proteção de Dados: cuidados desde o e-mail à nota fiscal - direitoImage by Steve Buissinne from Pixabay

Por Giuliano Gioia, Tax Manager, e Thássio Coutinho, Legal Counsel, da Sovos

Uma das grandes mudanças e marcos para empresas de e-commerce em todo o Brasil neste ano, foi a sanção da mais nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seguindo a tendência do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que vigora na Europa desde 2018.

A LGPD brasileira estabelece regras e sanções adequadas para o armazenamento, coleta e compartilhamento de dados de pessoas físicas, com o objetivo de trazer mais segurança e privacidade para informações pessoais. A lei foi sancionada ainda em 2018, pelo então presidente Michel Temer, porém passou a valer a partir de setembro deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a aprovação do Senado Federal.

A LGPD brasileira é bem semelhante a que vigora atualmente na Europa. Porém, a versão que vale para todo o nosso território nacional tem suas diferenças, principalmente sob o prazo para o cumprimento das medidas, que aqui são mais restritivas. Contudo, apesar desta diferença, a questão do tratamento de dados de forma geral é muito similar ao que foi adotado pela União Europeia. (mais…)

TST suspende vínculo empregatício entre apps e motoristas

TST suspende vínculo empregatício entre apps e motoristas - direitoImagem ilustrativa by Luk Luk from Pixabay

Na quarta-feira, dia 2, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator de um recurso apresentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por um motorista da Uber, votou para reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa e o motorista. O ministro entendeu que na relação entre aplicativos de transporte e motoristas há os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício e que, portanto, há relação de emprego.

Porém, em seguida à manifestação do relator, o julgamento foi suspenso, na 3ª Turma do TST, por pedidos de vista de outros dois integrantes da corte e não há data para retomar a discussão.

O debate sobre o vínculo dos trabalhadores que atuam nesta modalidade ganhou ainda mais relevância nos últimos meses, diante do crescimento no número de pessoas que perderam os seus empregos e passaram a atuar em modalidades como as de entrega de comidas e motoristas de aplicativos. Anteriormente, na primeira e segunda instâncias, as decisões foram favoráveis à empresa, ou seja, o vínculo não foi reconhecido. (mais…)

Artigo – O marketing pode ser empregado no setor público?

Artigo - O marketing pode ser empregado no setor público? - direito, artigosImage by Gerd Altmann from Pixabay

Por Achiles Batista Ferreira Junior, coordenador de curso de Marketing Digital

O marketing pode ser empregado no setor público? Logicamente, com toda certeza!

Podemos fazer a seguinte analogia: os contribuintes fazem o papel dos “consumidores” que adquirem produtos e serviços oferecidos pelas instituições públicas que seriam as “empresas”. Neste cenário, faz todo sentido o uso do marketing a fim de otimizar as ações dos órgãos públicos. Dessa forma, todos saem ganhando, contribuintes e instituições. Logo, estudar o marketing com os olhos voltados para o setor público é super importante pois os consumidores (contribuintes) estão cada vez mais exigentes e não toleram mais um atendimento medíocre, como ocorria no passado no setor público.

A verdade é quando falamos sobre marketing, estamos falando de mercado logo, não podemos deixar de ressaltar as mudanças de comportamento do consumidor que estão ocorrendo. E como nosso foco nesse momento é o setor público, precisamos ter em mente que este consumidor é também um eleitor, um cidadão, um pagador de impostos, e uma das principais mudanças é o surgimento de novos desejos dessas pessoas ou como muitos preferem, esse cidadão percebe o “despertar” de novos desejos em relação aos serviços prestados pelos setores privados e consequentemente, o setor público acaba sendo impactado, como Steve Jobs já dizia: “as pessoas não sabem o que desejam até que mostremos a elas”, ou seja com a melhoria do atendimento no setor privado, o mesmo consumidor, agora cidadão, espera por algo muito próximo da excelência no atendimento público. (mais…)

União estável: precisa de contrato?

União estável: precisa de contrato? - direitoImagem Ilustartiva | Crédito: Pixabay

A união estável é uma maneira de constituir família prevista no Código Civil. O principal critério para que esta relação jurídica se estabeleça é a existência de uma relação pública, estável e contínua, com o objetivo de constituir família. Assim, não existe um espaço de tempo mínimo para que seu relacionamento seja considerado uma união estável.

Além disso, por ser uma relação que se constitui no campo dos fatos, a união estável não pressupõe nenhum reconhecimento formal para existir. Ou seja, você não precisa formalizar a relação no cartório para que ela exista.

No entanto, ainda assim, é extremamente recomendável, uma vez que seu acesso a direitos como herança e dependência no plano de saúde será facilitado caso a união esteja formalmente reconhecida.

Também existe outro ponto positivo na formalização da união estável que diz respeito a sua dissolução. Isso porque você não pode dissolver a união sem antes formalizá-la, especialmente se tiver filhos ou bens a serem divididos.

Para formalizar a união estável, basta que você e sua companheira confeccionem um contrato de união estável. Nele, vocês poderão dispor acerca de como ocorrerá a divisão dos bens, assim como outros pontos sobre como funcionará a união.

Ainda assim, caso você não tenha reconhecido a união em cartório, mas precisa comprovar sua existência, alguns documentos podem ser utilizados para isso, por exemplo:

  • Contas correntes conjuntas;
  • Testemunhas;
  • Disposições testamentárias;
  • Apólice de seguro, entre outros.

Por fim, recomendamos que, se você precisa formalizar ou comprovar a existência de união estável, contrate um advogado especializado em direito de família para te auxiliar neste momento.

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos