O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5) uma nova lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O ato, entretanto, vetou um trecho da lei que equipara a prática à divulgação de informações falsas, como fake news, por qualquer meio.
O texto de autoria do deputado federal baiano Félix Mendonça Jr (PDT) está em vigor e já vale para as eleições municipais em 2020. De acordo com a lei, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente.
A pena pode ser maior se a pessoa usar do anonimato ou nome falso; mas, se a acusação for de uma contravenção, o tempo de prisão é reduzido à metade. O trecho que Bolsonaro vetou previa pena para quem comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgasse ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído por qualquer meio. (mais…)