Em sessão plenária desta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não instituam e arrecadem tributos locais. A decisão foi unânime.
Já era previsto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) a possibilidade dos bloqueios. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida, com o argumento de que isso feriria a independência fiscal dos entes federativos. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a medida, alegando que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.
“O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio”, disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.