Por Otavio Calvet – Juiz do Trabalho
Parafraseando o poeta, precisamos dialogar sobre a necessidade de criarmos mecanismos a fim de que as empresas possam enfrentar as necessidades de isolamento social mantendo suas atividades, para de que também os trabalhadores possam manter suas ocupações e renda.
As regras excepcionais criadas pelas Medidas Provisórias 927 e 936, esta convertida na Lei 14.020/2020, precisam ser reeditadas, a fim de que os empregadores consigam novamente utilizar de alternativas para continuarem a existir e, assim, viabilizarem a sobrevivência digna dos trabalhadores a eles vinculados. Como se sabe, o arcabouço normativo trabalhista criado para enfrentar a pandemia do coronavírus não mais se encontra em vigor, limitado que estava, na melhor das hipóteses, ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo até 31 de dezembro de 2020.
Como infelizmente a pandemia não cessou e, pior, seus efeitos se agravaram em 2021, cumpre indagar se seria possível hoje, sem nenhuma medida provisória excepcional em vigor, ou alguma regra jurídica específica, permitir que empregados e empregadores utilizem das mesmas medidas dos diplomas já revogados ou limitados temporalmente em seus efeitos. (mais…)


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