Por Matheus Falivene – advogado.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral da União (PGR), suspendeu parte do Decreto de Indulto Natalino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoava os 74 policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992. O caso agora, será avaliado no plenário da Corte.
Para Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), apesar de toda a celeuma a respeito do conteúdo do decreto, a decisão da ministra é equivocada ao entender que a hediondez de um crime deve ser aferida no momento da edição do decreto de indulto, e não no momento do cometimento.
“Assim, na data em que ocorreu o massacre do Carandiru, a conduta perpetrada pelos policiais, ainda que hedionda no plano moral, não era considerada como hedionda pela nossa lei penal. E o Direito Penal é fundamentado na primazia do princípio da legalidade com relação a qualquer limitação da liberdade do indivíduo”, diz o advogado.
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