ARTIGO – Lula foi inocentado?

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Por João Ibaixe Jr. – advogado

Há um questionamento atual para se saber se o Lula teria sido inocentado ou não. Com relação ao termo “inocente”, há um significado comum que o atribui à ingênuo, pueril. A par de tal significado comum, “inocente” é ainda um termo técnico da área forense.

Sua construção é  histórico-jurídica e sua função é traduzir a ideia de que qualquer cidadão que não tenha recebido sentença condenatória definitiva é livre de culpa (no específico sentido criminal).

Assim, qualquer cidadão, por força constitucional, goza do pálio da ‘presunção de inocência’. Presunção, destaco. Ou seja, uma premissa, antecedente que oferece a ideia de ‘inocência’, da qual se parte para um juízo prévio, na perspectiva criminal, de todo e qualquer cidadão. (mais…)

ARTIGO – Como lançar um produto digital do zero?

Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay

Um lançamento, seja ele de um produto, serviço ou experiência, deve conter certas diretrizes para que as chances de sucesso sejam maiores. Em tempos de tanta competitividade e assuntos em evidência, como tecnologia e marketing, ter uma estratégia definida é vital para ser bem sucedido.

O mercado de produtos digitais ganhou força com a necessidade e vontade das pessoas estudarem por conta própria a partir de qualquer lugar, utilizando dispositivos móveis, computadores e outras plataformas. Apenas no primeiro semestre de 2020, o setor teve uma alta na procura de 200%, segundo o Sebrae.

Com um maior número de pessoas interessadas em consumir conteúdos no digital, novos infoprodutores ganharam notoriedade no cenário nacional. Porém, é importante que se diga, ainda existe espaço para mais pessoas iniciarem carreiras no setor. (mais…)

ARTIGO: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público

Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por José Carlos Torres – advogado 

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito ao Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Com a Reforma da Previdência a aposentadoria para servidor público sofreu algumas mudanças.

“Em novembro de 2019, o Brasil perpassou por um processo de transformação no seu sistema previdenciário, dada a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, que trouxe mudanças substanciais nos regramento da aposentadoria dos servidores públicos brasileiros. A principal mudança foi a outorga de competência para cada Ente subnacional (estados e municípios) poderem legislar acerca da modelagem dos seus regimes próprios de previdência social, dispondo acerca de idade mínima (inclusive para fins de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos), alíquotas e base de cálculo da contribuição previdenciária, forma de fixação dos valores dos benefícios etc”, afirma o advogado e sócio do Azi e Torres, José Carlos Torres.

Outras mudanças significativas foram o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, estabelecimento da idade mínima para aposentadoria, progressividade da alíquota da contribuição previdenciária, restrição ao acúmulo de benefícios (como aposentadoria e pensão, por exemplo). (mais…)

ARTIGO – Economia e consumo consciente: como avançar no Brasil?

Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay

Por Pamela Paz – fundadora e CEO da Tuim.

Produzir menos lixo, planejar as compras, conhecer a origem e os processos de fabricação dos produtos que adquirimos, entender os impactos que eles causam ao longo de toda sua vida útil. Da extração da matéria-prima ao descarte final, essas são algumas simples atitudes que colaboram com o consumo consciente, também conhecido como consumo sustentável.

Segundo a Pesquisa Vida Saudável e Sustentável 2021, desenvolvida pelo Instituto Akatu em parceria com a GlobeScan, 86% dos brasileiros desejam reduzir seu impacto individual sobre o meio ambiente e a natureza. Mas, afinal, como ser contrário ao paradigma comportamental de consumo imediatista?

O consumo consciente nada mais é do que um exercício diário que envolve repensar todos os nossos hábitos de consumo. Porém, embora a agenda ESG esteja em alta desde 2020, ainda há um processo árduo para que o consumo sustentável, de fato, fortaleça a economia brasileira. Inicialmente, o consumidor precisa ter em mente que as famosas compras por impulso, estimuladas pelas empresas e, principalmente, pela mídia, são as vilãs do consumo consciente. Quem começa a controlar o consumo, além de reduzir os impactos ambientais, faz diferença para o bolso. (mais…)

Já é lei dispensa da autorização de cônjuge para realização de vasectomia e laqueadura, e redução da idade mínima para o procedimento

Foto: Divulgação

Por Dr. Jailton Campos – urologista

Sancionada em 2 de setembro, a nova legislação, que entra em vigor em 180 dias, alterou a lei de 1996 que trata do planejamento familiar a fim de reduzir a idade mínima anterior, que era de 25 anos, para homens e mulheres. Fica mantido que quem tem ao menos dois filhos vivos também já pode realizar os procedimentos de planejamento familiar.

Para o urologista Dr. Jailton Campos, trata-se de um “avanço” que possibilita mais liberdade a homens e mulheres.

“Vejo com um avanço, tendo em vista que muitas pessoas sofrem uma imposição do cônjuge sobre a questão de ter ou não mais filhos. Agora, a própria pessoa tem autonomia para decidir isso e, esta redução da idade mínima também é uma grande vitória para aqueles que desejam realizar o procedimento e tinham que esperar mais tempo”, afirma o urologista.

Dr. Jailton lembra que a opção por uma laqueadura ou vasectomia é acompanhada por especialistas, que garantirão que o paciente esteja de que deseja realizar o procedimento.

“É importante ressaltar, que entre a data que alguém define que quer fazer isso até a data da cirurgia tem um período de 60 dias. Esse período foi inserido na legislação para que aconteça todo acompanhamento médico e psicológico, para que a pessoa tenha tempo de definir se realmente quer fazer esse procedimento” acrescentou o especialista.

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ARTIGO – Crimes de assédio e corrupção eleitoral: quais as diferenças?

Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo

Por Alexandre Rollo – advogado

Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, multiplicam-se pelo Brasil os episódios de assédio eleitoral. Já foram apresentadas, até o momento, 236 denúncias, que estão divididas pelo país da seguinte forma: Região Norte — 18; Região Nordeste — 49; Região Centro-Oeste — 20; Região Sudeste — 43; e Região Sul – 106.

A Região Sul do país, como se vê, é a campeã nesse triste quesito. Mas afinal, o que seria o assédio eleitoral e qual a sua diferença em relação à corrupção eleitoral?

Assédio eleitoral seria qualquer tipo de constrangimento originado por um vínculo de subordinação, para que o subordinado vote ou deixe de votar em determinado candidato. Em outras palavras, um patrão que pressiona seu subordinado a votar no candidato “da firma” praticará assédio eleitoral. O assédio eleitoral é considerado crime, com pena de reclusão de até 4 anos: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” (art. 301 do Código Eleitoral). (mais…)