Por José Carlos Torres – advogado
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito ao Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Com a Reforma da Previdência a aposentadoria para servidor público sofreu algumas mudanças.
“Em novembro de 2019, o Brasil perpassou por um processo de transformação no seu sistema previdenciário, dada a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, que trouxe mudanças substanciais nos regramento da aposentadoria dos servidores públicos brasileiros. A principal mudança foi a outorga de competência para cada Ente subnacional (estados e municípios) poderem legislar acerca da modelagem dos seus regimes próprios de previdência social, dispondo acerca de idade mínima (inclusive para fins de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos), alíquotas e base de cálculo da contribuição previdenciária, forma de fixação dos valores dos benefícios etc”, afirma o advogado e sócio do Azi e Torres, José Carlos Torres.
Outras mudanças significativas foram o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, estabelecimento da idade mínima para aposentadoria, progressividade da alíquota da contribuição previdenciária, restrição ao acúmulo de benefícios (como aposentadoria e pensão, por exemplo). (mais…)