O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) garantiu os honorários devidos aos advogados dativos que atuaram na defesa de uma investigada em ação eleitoral em Maragogipe.
No julgamento do Recurso Eleitoral, o TRE-BA acolheu o pedido acessório de fixação de honorários em favor dos advogados dativos nomeados para defender investigada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Maragogipe. A Corte reconheceu que a atuação dos advogados foi essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para viabilizar o pagamento na Justiça Federal da 1ª Região.
Ao arbitrar o montante, o relator levou em conta a Tabela de Honorários da OAB-BA, especificamente o item referente à defesa em processo eleitoral do tipo investigação judicial ou impugnação de mandato, bem como as peculiaridades do caso concreto. A decisão reconhece a complexidade da AIJE, a relevância do tema – fraude à cota de gênero e possível cassação de mandatos – e o trabalho desenvolvido pelos advogados dativos ao longo da instrução do processo.
OAB Dativa
No voto, é destacada a política institucional construída entre o TRE-BA e a OAB Bahia para assegurar defesa técnica a quem não pode custear advogado, por meio do sistema OAB Dativa. A Resolução Administrativa nº 16/2025 do TRE-BA regulamenta a nomeação e o pagamento de advogados dativos na Justiça Eleitoral baiana, adotando o cadastro da OAB-BA e prevendo, em seu art. 5º, a remuneração de profissionais nomeados ad hoc após a prática do ato processual. O convênio, considerado pioneiro, vem sendo apontado pelas instituições como mecanismo de ampliação de acesso à Justiça e de valorização da advocacia no interior do estado.
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