Está prevista para essa semana a votação da MP 1116, medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que ameaça a empregabilidade do jovem. A expectativa é que, se aprovada, a medida extinguirá 600 mil oportunidades de aprendizes em todo Brasil. Os artigos expressos nos capítulos VII e VIII do texto reduzem a cota obrigatória, dificultam a fiscalização e traz um prazo excessivo de quatro anos para as empresas que não cumpriam suas cotas o fazerem.
O texto ainda descaracteriza o objetivo do programa e estabelece a suspensão de multa para empresas que não cumprem a cota obrigatória; condição especial para setores com baixa contratação de aprendizes; contabilização artificial do aprendiz mesmo após a sua efetivação na empresa; contabilização do dobro de aprendizes, caso o jovem ou adolescente seja vulnerável, entre outros.
De acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, a medida provisória é um retrocesso aos avanços trazidos pela Lei da Aprendizagem que já não é cumprida em sua totalidade. Segundo pesquisa do CIEE, encomendada à FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, em 2017, a média nacional do cumprimento da cota da aprendizagem era de 2%. Os estados não ultrapassaram a margem de 2,9%, quando a cota mínima obrigatória é de 5%.
Lei da Aprendizagem
Criada em 2000, a Lei da Aprendizagem se trata da única política pública que combate a evasão escolar e o trabalho infantil, e exige que os estudantes sejam regularmente matriculados em instituições de ensino, ou já tenham concluídos os estudos. São elegíveis para o programa jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos em situação de vulnerabilidade. Aliado ao trabalho, os jovens recebem capacitação semanal e quinzenal, onde desenvolvem soft e life skills.
ASCOM – CIEE


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