O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, dia 18, retomar a divulgação da descrição mais detalhada dos bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nas eleições deste ano, o TSE mudou sua diretriz anterior e passou a restringir a divulgação mais detalhadas sobre os bens dos candidatos em seu portal de informações. Em eleições passadas, constavam na plataforma de divulgação de candidaturas dados como o endereço de imóveis e o nome das empresas das quais o candidato é sócio. Neste ano, tais dados constam apenas como “casa” ou “quotas ou quinhão de capital”, por exemplo. O TSE restringiu a divulgação de dados após receber questionamentos sobre a possível violação à proteção de dados pessoais dos candidatos.
Nesta quinta-feira, foi a primeira vez que o plenário da Corte Eleitoral analisou o assunto, ao julgar o caso de um suplente de vereador de Guarulhos (SP) que pediu a ocultação de informações sobre bens declarados por ele nas eleições de 2020. Ele alega, entre outros argumentos, que os dados estariam protegidos pela LGPD. Em audiência pública no TSE, entidades de defesa da transparência solicitaram ao TSE que voltasse à divulgação mais detalhada. O pleito foi agora atendido pelo plenário da Corte Eleitoral.
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