Por Dr Marcelo Válio – doutor em direito e pós doutorando
Recentemente, o prefeito Orlando Morando da cidade de São Bernardo do Campo durante a transmissão de uma live nas redes sociais defendeu que “pessoas que se recusam a tomar a vacina no dia serão submetidas para o fim da campanha de imunização, ou seja, depois do último adulto de 18 anos na fila”.
Assim como o prefeito de São Bernardo, chefes do poder executivo de outras cidades também adotaram o mesmo procedimento.
Orlando Morando, alegou ainda que “não se vacinar é um direito seu, ninguém faz nada obrigado. Mas também é um direito nosso te colocar no fim da fila porque tem a vacina, você não vai tomar porque não quer. Escolher vacina nós não vamos permitir. Tem tanta gente esperando a vacina, ansioso, e aquele que tem o direito simplesmente fala: não vou tomar vacina, essa eu não quero. Então, se você não quer tomar vacina, é um direito seu.”
Respeitosamente ouso discordar em parte do Digníssimo Prefeito.
O posicionamento do chefe do Poder Executivo da Cidade de São Bernardo do Campo de “não tomar vacina” é o direito do indivíduo é equivocado pois quando falamos de uma pandemia, em regra o interesse público se sobrepõe ao particular e assim, um indivíduo quando se recusa a se imunizar coloca a coletividade em risco. Assim, é possível impor medidas a esse infrator pela não vacinação e não pela opção de escolha da vacina.
A recusa em se vacinar é uma forma de afetar a sociedade e assim, não proteger seus pares, podendo ser punido no caso.
Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em dezembro de 2020 deu aval para que os governos locais estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19 e que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas sem poderem determinar a vacinação forçada.
Assim, observa-se que não foi autorizada punição aos indivíduos quando desejam escolher a vacina a tomar. Se negarem expressamente a se vacinar, independente da vacina, aí é possível a eventual punição. Mas quando a pessoa não se recusa e tenta ser imunizada pela vacina de sua escolha não está se recusando, mas tentando optar por aquela que mais confia.
A opção não é equiparada a recusa, e não pode ser objeto de punição. Assim, a punição do optante da vacina ao final da fila de vacinação é equivocada e está em desacordo com a referida decisão do Supremo Tribunal Federal. Tentar se vacinar no seu período de vacinação através da vacina de sua escolha é um direito do indivíduo, mas não uma obrigação do Poder Público.
Entendemos que se passado o prazo de sua vacinação ou prioridade, é possível o indivíduo só poder se imunizar após os demais em seus respectivos momentos. Enfim, se vacinar é uma obrigação e optar pelo tipo da vacina é um direito de opção, não de exigência do indivíduo frente ao órgão público, bem como, se ultrapassado o lapso temporal de vacinação daquela faixa etária ou prioridade, aí sim poderá o indivíduo ser deslocado para o final da fila de vacinação.
Sobre o autor
Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
Matéria: Amanda Albela/ Patwork
Imagem de Bao_5 por Pixabay



Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Reprodução
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Pedro Moraes/ GOVBA
Laureados em 2025: (da esq. para a dir.: Thieres George Freire da Silva, Elizângela Aparecida dos Santos, Ygor Jessé Ramos e Dzoodzo Baniwa) - Crédito da foto: Keine Andrade
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Jade Giallorenzo/Ascom SVPonte
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Frutuôso
Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Jan Steiner por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas Seagri BA
Imagem de Couleur por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Image by Silviarita from Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Laís Rocha Ascom SeturBA
Foto: Edilson Araújo – Ascom SEC
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação - PJ
Image by Tomwieden from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto ilustrativa: André Fofano
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Foto: Marco Barbosa/CAIXA
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/Instagram de Lucas Duarte
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal