A 1ª Vara da Fazenda Pública em Juazeiro, no sertão do São Francisco, obrigou o Estado da Bahia a emitir imediatamente carteiras de identidade de forma gratuita e prioritária para população de rua. A ação foi movida pelas Defensorias Públicas da União (DPU) e estadual (DP-BA). Em caso de descumprimento será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (12).
Segundo a ação, muitas pessoas que vivem nas ruas de Juazeiro não possuem documentos por perda, roubo ou vulnerabilidade financeira. Em abril, uma reunião para tratar do assunto foi realizada com defensores públicos, Centro Pop Rua de Petrolina (PE), Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (Sedes) de Juazeiro e o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) de Juazeiro, entre outros. No encontro, ficou evidente tanto a dificuldade de agendamento para atendimento quanto o sacrifício para pagar pela emissão do documento.
Após a reunião, ofícios foram expedidos ao SAC e ao Instituto de Identificação Pedro Mello, órgão da Secretaria de Segurança Pública responsável pelos serviços de identificação civil, criminal, funcional e perícia papiloscópica na Bahia, solicitando a prioridade e a gratuidade na expedição dos registros civis. Em resposta, o SAC afirmou que poderiam ser disponibilizadas algumas senhas, após um prévio agendamento, com os nomes dos cidadãos que solicitassem a emissão do RG. Entretanto, informou que a autorização para a dispensa de taxa é de responsabilidade do coordenador da SSP. O instituto, por sua vez, não respondeu os ofícios enviados. Em agosto, uma nova reunião foi realizada, mas os representantes do SAC e do instituto não compareceram.
Por conta da inércia do governo, as Defensorias protocolaram a ação no dia 29 de novembro. No documento enviado à Justiça, o defensor federal Thales e o defensores estaduais Tarcísio Teles Fonseca e André Lima Cerqueira argumentam que as pessoas em situação de rua “estão inseridas em um contexto social marcado por inúmeras violações a seus direitos, devendo ser amparadas por políticas públicas que garantam o mínimo para uma vida digna”.
A Justiça determinou que o Governo da Bahia passe a fazer a expedição imediatamente, a contar da data da intimação, de forma gratuita, independente da via, aos que comparecerem munidos de encaminhamento do Centro Pop Rua, da Defensoria Pública ou de outro órgão de proteção à população de rua.
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