Os motoristas de aplicativo independentes, podem agora serem considerados microempreendedores individuais. Eles receberam autorização do governo, por meio de resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (8).
O programa criado há dez anos atrás para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos como vendedores, doceiros, manicures, cabeleireiros, eletricistas, entre outros, a um baixo custo. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e que têm no máximo um funcionário.
Atualmente, o custo mensal do registro é de R$ 49,90, que pode ser acrescido de R$ 1 se o ramo exercido for comércio ou indústria (ICMS), ou de R$ 5, em ISS, se for do ramo de serviços – totalizando R$ 54,90. Se o negócio envolver essas três atividades (comércio, indústria e serviços), o valor mensal é de R$ 55,90.
Além de contribuir mensalmente, o microempreendedor também deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), manter o controle mensal do faturamento, emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar as notas fiscais de compra e venda e realizar os recolhimentos obrigatórios (se tiver um funcionário).
Quando estão adimplentes, os pequenos empresários têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social: salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (após 12 meses de contribuição); de auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.
O registro de MEIs permite ao microempreendedor ter CNPJ, a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos (com juros mais baratos). Além disso, também poderá vender seus produtos, ou serviços, para o governo, além de ter acesso ao apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
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