O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou neste sábado (2) pedido no qual dois brasileiros que tentaram suspender norma do governo federal da exigência do teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19 para passageiros de voos internacionais com destino ao Brasil. Eles estão em Punta Cana, na República Dominicana.
A portaria começou a valer em 30 de dezembro e determina que o exame seja feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. A nova regra é assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.
A dupla protocolou um mandado de segurança no STJ para conseguir retornar ao país. O homem e a mulher afirmam que estão impossibilitados de voltar ao Brasil em razão da falta de laboratórios da região para a realização do teste RT-PCR. A defesa então pediu que eles realizassem o exame ao chegar em São Paulo, no laboratório dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Na decisão liminar (provisória), o presidente do STJ afirma não ser razoável liberar o embarque de passageiros que não atendam às restrições impostas “excepcionalmente e temporariamente” pelas autoridades por conta da pandemia.
“É de bom alvitre ressaltar que, no caso concreto, a Portaria n. 648, de 23/12/2020, impõe restrições de modo genérico e abstrato, com regras objetivas e gerais, não havendo nenhum direcionamento antecipado, de forma direta, imediata e pessoal, a qualquer destinatário concretamente individualizado”, afirmou. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ.
Fonte: G1 via Bahia Noticias

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