Parcial aponta cerca de 32 mil ingressos garantidos para Bahia x São Paulo

Parcial aponta cerca de 32 mil ingressos garantidos para Bahia x São Paulo - brasilImagem Ilustrativa | Foto: Ricardo Giusti/ PMPA/ Fotos Públicas

A tendência é de uma Arena Fonte Nova cheia para acompanhar a partida decisiva entre Bahia e São Paulo, nesta quarta-feira (29), pela segunda partida das oitavas de final da Copa do Brasil. A parcial apontada pelo clube indica cerca de 32 mil ingressos garantidos.

O número agrega os sócios com acesso garantido ao estádio, entradas corporativas e os bilhetes que vem sendo vendidos desde o último domingo (27). Os pontos de venda são os seguintes: site oficial e bilheteria da Arena Fonte Nova, Balcão de Ingressos dos shoppings da Bahia, Bela Vista e Paralela, loja Turma Tricolor do Multishop Boca do Rio, loja Espaço Tricolor do Shopping Estrada do Coco e a Atlética Sport Club, do Mercantil Rodrigues (Calçada).

Como o Bahia venceu o primeiro jogo por 1 a 0, a equipe treinada por Roger Machado por até empatar, que mesmo assim avança para a próxima fase. Em caso de revés por um gol de diferença, a vaga será definida nos pênaltis.

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Após dividida Neymar deixa treino da seleção mancando

Após dividida Neymar deixa treino da seleção mancando - brasilFoto: Reprodução/ Vídeo - GloboEsporte.com

O atacante Neymar deixou o campo mancando antes do fim da atividade da seleção brasileira, na Granja Comary, nesta terça-feira (28).

Após uma tentativa de finalização, o camisa 10 levou a mão ao joelho esquerdo. Em seguida, o craque tentou continuar, mas sentiu dores novamente, se escondeu atrás de uma barreira móvel e saiu acompanhado do médico Rodrigo Lasmar.

A assessoria de imprensa da seleção informou que Neymar teve um desconforto no joelho esquerdo e já iniciou tratamento. O jogador do PSG ficará sob observação.

Fonte: GloboEsporte.com | Redação: Bahia Noticias

Ministra nega habeas corpus coletivo em prol de transexuais adolescentes

Ministra nega habeas corpus coletivo em prol de transexuais adolescentes - brasilFoto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o habeas corpus que buscava garantir a transferência para unidades femininas, ou locais especiais, caso tivessem o desejo, de travestis e transexuais menores de idade que estejam em abrigos de internação para meninos.

O pedido foi impetrado pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), na esteira de outros HCs coletivos concedidos pelo Supremo, como aquele em que, ano passado, a Segunda Turma da Corte determinou a soltura de presas gestantes e mães com filhos de até 12 anos.

Nas alegações, a Abrafh reforçou a superlotação das unidades de internação pelo país e citou episódios de violências perpetrados contra transexuais que dividiam celas com homens, entre os quais estupros coletivos eram recorrentes.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados em novembro, existem hoje no país 22.203 adolescentes internados em unidades socioeducativas, 3.921 dos quais de modo provisório, ainda ao aguardo de uma sentença judicial.

Fonte: Agência Brasil | Redação: Bahia Noticias

Deputado do Novo propõe descriminalizar difamação e injúria

Deputado do Novo propõe descriminalizar difamação e injúria - brasilFoto: reprodução/ Web Camara

O deputado federal Vinicius Poit (Novo-SP) propôs descriminalizar as condutas tipificadas como difamação e injúria. O parlamentar argumenta que os dispositivos do Código Penal que preveem os crimes têm sido usado para reprimir o debate público.

O deputado alega ainda que tem sido uma ameaça com prisão a jornalistas e formadores de opinião. Ele ressaltou que o artigo 5º da Constituição garante aos cidadãos brasileiros o direito de liberdade de expressão.

“Isso não pode continuar prosperando. As condutas de difamar, imputando fato ofensivo à sua reputação, ou injuriar, ofendendo a dignidade ou o decoro, são graves e constituem ato ilícito. Contudo, não devem ser passíveis de pena criminal, mas de reparação civil por meio de indenização, nos termos previstos do Código Civil”, afirma.

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