Importante alertar que o direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Por isso, quem comprar presentes de Natal em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. O alerta é do advogado e professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio, Wiverson de Oliveira.
Wiverson lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues em domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Natal”, diz.
O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, a credibilidade de um fornecedor, o pós-venda e a rede de assistência técnica são essenciais”, alerta o professor da Estácio. (mais…)