O governo federal decidiu adotar novos procedimentos para o pagamento de multas relacionadas a contratos administrativos. O anúncio foi feito nesta terça-feira, dia 09, pelo Ministério da Economia. Ficou definido, por meio da Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que o fornecedor poderá solicitar o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021.
Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões. De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic. Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.
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