Baiana Joyce França canta para mais de 2 milhões de pessoas no Galo da Madrugada

Baiana Joyce França canta para mais de 2 milhões de pessoas no Galo da Madrugada - saj, noticias, destaqueFoto: Antônio Novais

A cantora Joyce França, da cidade de Santo Antônio de Jesus, na Bahia, vivenciou um dos momentos mais importantes de sua carreira neste último sábado, dia 02. Ela cantou para mais de dois milhões de pessoas que acompanhavam em Recife, estado de Pernambuco, o bloco Galo da Madrugada.

Em entrevista ao Tribuna do Recôncavo, Joyce contou que foi uma experiência única em sua carreira. “Acho que todo artista sonha em participar de um evento de mais de dois milhões de pessoas, pela manhã foi energizante, mas a tarde foi surpreendente”, disse.

Essa ligação de Joyce com Pernambuco começou em outubro de 2018, quando a convite de Cristina Amaral ela participou de um show beneficente em Recife, um projeto que teve como finalidade arrecadar doações para o Projeto Sertânia sem Fome e Lar Fraterno Vovó Cavendish. Em fevereiro deste ano Joyce retornou ao estado de Pernambuco para gravar seu clipe.

Baiana Joyce França canta para mais de 2 milhões de pessoas no Galo da Madrugada - saj, noticias, destaque

Foto: Antônio Novais

“Fiquei muito feliz em trazer pela terceira vez para o estado de Pernambuco a minha arte e minha cultura, antes para cantar forró, e dessa vez para cantar frevo, um estilo muito próximo do forró. Também estou muito feliz pelo reconhecimento desses meus 16 anos de estrada, eu estou realizada, acho que foi o momento mais marcante da minha carreira, principalmente por ser no Nordeste, por ser um povo humilde, um povo bom, um povo que vive a cultura a flor da pele, foi uma das melhores experiência em toda a minha vida”.

Joyce cantou no Trio de Nádia Maia o circuito inteiro, das 11:30 às 18h. “Eu não parei, foi mágico, é inexplicável a experiência de cantar no Galo da Madrugada, o maior bloco do mundo”.

AGRADECIMENTOS:

Joyce agradeceu a Nádia Maia pelo convite. “Fiquei muito feliz com o convite da grande cantora Nádia Maia. Ela que pela 7ª vez sai no Galo e no meio de tantos artistas, me ESCOLHEU. Minha gratidão a Nádia”.

Agradeceu a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria de Cultura, por ter apoiado sua participação no Carnaval do Recife.

Também agradeceu aos pernambucanos pela acolhida e ao povo de SAJ por está sempre torcendo por seu sucesso.

Texto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo (mais…)

SAJ: Clientes do Santander não conseguem realizar saques

SAJ: Clientes do Santander não conseguem realizar saques - saj, destaqueFoto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Os clientes do Banco Santander, na cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), que tentaram fazer saque neste sábado (02/03), voltaram para casa sem dinheiro, pois, os três caixas eletrônicos da agência estavam com a função saque indisponível. Só era possível realizar depósito, consulta, pagamento, transferência e empréstimo.

Vale ressaltar que as agências bancárias só vão abrir na quarta-feira de cinzas. A pergunta é: Os clientes do Santander em SAJ vão passar o feriado prolongado sem dinheiro?

Fonte: Tribuna do Recôncavo

SAJ: João Leite fala sobre o funcionamento do Transporte Alternativo no período de Carnaval

SAJ: João Leite fala sobre o funcionamento do Transporte Alternativo no período de Carnaval - saj, noticias, destaqueFoto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

O Tribuna do Recôncavo ouviu nesta sexta-feira (01/03), João Leite, fiscal da COOPSAJ (Cooperativa de Transporte Alternativo de Santo Antônio de Jesus), que falou sobre o trabalho da categoria nesse período de Carnaval.

Segundo João, o movimento nesses dias aumenta, mas ele espera uma maior procura na segunda de Carnaval, por conta do comércio de SAJ está fechado, e na terça-feira (04), quando as pessoas começam retornar da Ilha ou de Salvador pelo Ferry Boat.

As passagens no Transporte Alternativo variam de R$ 10 a 18 reais, e crianças com idade igual ou inferior a 5 anos não pagam. Confira os valores saindo de Santo Antônio de Jesus:

  • Entroncamento de São Roque do Paraguaçu – R$ 10,00
  • Entre o Entroncamento de Salinas até a Ponte do Funil – R$ 12,00
  • Caixa Prego – R$ 14,00
  • Posto Vera Cruz, Pedrão – R$ 15,00
  • Após o Posto Vera Cruz – R$ 18,00

O Ponto do Transporte Alternativo em Santo Antônio de Jesus, chamado de Estação do Transbordo, fica na Avenida Roberto Santos, ao lado da Biblioteca Municipal. Neste domingo (03) o transporte funcionará normalmente.

Texto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

CARNAVAL: BEIJO ROUBADO NO CARNAVAL É CRIME?

Sabe-se que no período carnavalesco há considerável aumento das ocorrências de assédio físico, pois as situações de aglomeração e multidão favorecem a ação de aproveitadores que, visando a satisfação da sua lascívia, cometem “passadelas de mão” nas partes íntimas das vítimas, esfregam suas partes pudendas no corpo da mulher, ou mesmo, na avenida, praticam o famoso “beijo roubado”. Todas essas condutas, perpetradas de maneira rápida, de surpresa, dissimulada, e sem o consentimento ou permissão da pessoa agredida, atualmente são consideradas ações criminosas.

E este será o primeiro carnaval do recém surgido crime de Importunação Sexual (artigo 215-A, do Código Penal). Desde setembro de 2018, aquele que “praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, poderá receber pena de 1 a 5 anos de reclusão. A criminalização dessa conduta visa proteger a liberdade sexual do ser humano, sendo importante ressaltar que qualquer pessoa pode ser vítima desse crime, homem ou mulher, independentemente da orientação ou opção de sexualidade, embora os agressores em sua maioria sejam homens. Contudo, o leitor deve atentar para alguns aspectos.

PRIMEIRO: um simples esbarrão ou um toque inconsciente da mão do homem no corpo da mulher, por óbvio, não significará que houve ali a prática do crime de importunação sexual (em tal caso, não existe crime algum), pois só existirá tal delito se o ato for praticado com vontade dirigida à satisfação da luxúria, da libidinagem do agressor.

SEGUNDO: por outro lado, se o contato físico (a passadela de mão, o esfregão, o beijo) for praticado mediante o uso da força (violência) ou da grave ameaça, no caso não mais se falará em crime de importunação sexual (artigo 215-A), mas, sim, em crime de estupro (artigo 213, do Código Penal). Por exemplo: o beijo “roubado” (o ato praticado sem recurso de violência ou grave ameaça) é considerado crime de importunação sexual (com pena de 1 a 5 anos); já o beijo à força (ato praticado mediante violência/grave ameaça) configura crime de estupro (com pena de 6 a 10 anos). TERCEIRO DETALHE: se o ato for praticado contra menores de 14 anos de idade, o crime será considerado como estupro de vulnerável (artigo 217-A, do Código Penal, com pena de 8 a 15 anos). (mais…)