A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou uma ação penal proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góis, por contratar escritórios de advocacia sem licitação. A seccional baiana Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da ação na qualidade de amicus curiae e pediu a rejeição da denúncia. O relator da ação, desembargador Carlos Roberto, inicialmente, votou pelo recebimento da denúncia, mas o desembargador Júlio Travessa inaugurou a divergência pela rejeição por não haver elementos para caracterizar ato ilícito. O voto divergente prevaleceu no julgamento.
De acordo com a ação, o prefeito contratou os escritórios de advocacia “Passos e Santa Rosa Advogados Associados”, “Lomanto, Brito e Machado Neto Advogados Associados”, “Teixeira & Teixeira Advogados Associados” e “Bruna Madeira Sociedade Individual de Advocacia”, sem licitação, nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, com termo aditivo firmado no ano de 2018, prorrogando-os por mais 12 (doze) meses, para a realização de serviços jurídicos, sem especificidades que justificassem a dispensa da licitação, o que implicaria em prejuízo ao erário. Ainda de acordo com o MP, a contratação visava atender a interesses pessoais do prefeito, sob o fundamento de que os mesmos escritórios prestaram serviços para ele durante a campanha eleitoral. O MP baiano destacou que existe uma Procuradoria Municipal na cidade, com salários inferiores aos montantes pagos aos escritórios. Os escritórios, no total, receberam aproximadamente R$ 482 mil entre janeiro de 2017 e janeiro de 2018. Entretanto, o órgão denunciou apenas George Vieira Góis.
Segundo o desembargador, a Lei de Licitações estabelece que não é exigida licitação para contratação de serviços técnicos como o de “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”. O desembargador salientou que a única exigência é a “singularidade da atividade” e “notória especialização dos profissionais ou empresas contratadas”. Ponderou no voto que a avaliação da especialização em serviços jurídicos deve ser relativizada e que ficou demonstrado que os referidos escritórios possuem experiência por atender diversos municípios baianos. (mais…)