Por Carla Benedetti – mestre em Direito Previdenciário.
A cada 24 horas, cerca de 07 pessoas morrem por acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), considerando apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada. Segundo o levantamento, em 2020, foram 446.881 casos notificados. Já em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 registros. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências, enquanto que em 2021, foram 2.538 mortes, aumento de 36%.
Como o benefício é concedido
Sobre o assunto, o art. 19 da Lei 8.213, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda/redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Para a existência do acidente de trabalho, deve-se avaliar se há nexo causal e lesividade. No nexo causal observa-se a ligação entre causa e efeito entre o acidente e o trabalho, que deve ser comprovado pela perícia médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho, a causa mortis e o acidente. (mais…)


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