O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra a operadora Oi por cobrança do Serviço de Valor Adicionado (SVA) ao cliente. O MP pede que a Justiça obrigue a empresa a informar ao consumidor sobre a possibilidade de cancelar ou bloquear o serviço total ou parcialmente.
O SVA é um serviço acessório, como jogos e aplicativos de informações e de outras modalidades, oferecido por empresas terceirizadas, que estabelecem parcerias com as operações de telefonia móvel, que por sua vez fazem a cobrança do SVA na fatura do cliente.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Olimpio Campinho. O promotor ainda quer que a OI informe ao cliente como proceder o cancelamento ou bloqueio, no contrato do serviço de telefonia, no site da empresa, na embalagem dos chips de pré-pagos, nas faturas dos pós-pagos, no aplicativo da própria operadora e por meio da central telefônica de atendimento ao consumidor e de mensagens SMS. Segundo o promotor, muitas vezes os serviços do SVA são cobrados na fatura sem sequer terem sido contratados pelo consumidor, portanto sem o seu conhecimento.
O promotor sinaliza que, embora a possibilidade de bloqueio e cancelamento de um ou de todos os SVA seja um procedimento confirmado pela OI e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), essa informação nunca foi prestada aos clientes da empresa.
Olimpio Campinho afirma que isso configura “violação dos princípios da transparência e da publicidade em âmbito coletivo”, não sendo respeitado “o direito dos consumidores de obter informações claras e ostensivas na prestação do serviço”. O MP chegou a propor um acordo extrajudicial com a OI, mas a empresa se negou a assina um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que o SAV e cobranças de serviços contratados por aplicativos são realizadas posteriormente à celebração do contrato.
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