A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander Brasil S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que, em mandado de segurança, havia determinado a reintegração de uma bancária dispensada durante licença médica.
A SDI-2 constatou tanto a probabilidade do direito à estabilidade provisória quanto o risco de dano irreparável à bancária, em razão da natureza alimentar do salário e da possibilidade de dificuldades no tratamento com a suspensão do plano de saúde.
Na reclamação trabalhista ajuizada pela bancária, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista (BA) indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Ela então impetrou mandado de segurança no TRT, que deferiu liminar para determinar a reintegração, com o pagamento dos salários e demais vantagens. No julgamento do mérito, a liminar foi confirmada. (mais…)


Foto: Fernando Vivas/ GOVBA
Campus em Vitória da Conquista | Foto: Reprodução/ TV Sudoeste