A Justiça, a pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), concedeu um habeas corpus preventivo, autorizando uma mulher a cultivar maconha para tratamento de seu filho, de cinco anos, diagnosticado com autismo severo. A criança faz uso do óleo de cânhamo desde dezembro de 2016. O caso corre sob segredo de justiça. O uso do óleo de cânhamo gerou melhora significativa nos sintomas apresentados. Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento, ela não possuía condições financeiras para arcar com a importação.
Assim, a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio. Após o relatório do assistente social da Defensoria, Júlio Felipe S. Pinheiro, o caso foi encaminhado para a área criminal. De acordo com o defensor público Matheus Mazzilli Fassy, o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas, por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis sativa para fins medicinais.
“Desta forma, a impetração do habeas corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, ressaltou. O defensor também afirma que a decisão é uma conquista para garantir o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais. (mais…)