As eleições municipais de 2020 já serão aplicadas todas as alterações, além daquelas que eventualmente houverem de serem introduzidas por novas alterações, como a criação do FEFC e da extinção da propaganda partidária, a reforma política também trouxe alterações referentes aos prazos e às definições de conceitos, como a mudança de domicílio eleitoral, a filiação a um partido político, a proibição de coligações proporcionais, por exemplo.
Prazo para participação em processo eleitoral
O prazo de participação foi reduzido. Antes da reforma, o partido poderia participar das eleições se registrasse até 1 (um) ano antes do pleito o seu estatuto no TSE. Esse prazo foi reduzido para 6 (seis) meses.
“Art. 4. Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.” (mais…)