O Brasil foi condenado pelas mortes de 64 pessoas e violações de direitos humanos dos trabalhadores da Fábrica de Fogos, que explodiu em Santo Antônio de Jesus em 11 de dezembro de 1998. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) foi proferida em 15 de julho de 2020, mas só foi anunciada nesta segunda-feira, dia 26 de outubro de 2020. O caso expôs as precárias condições de trabalho às quais as vítimas eram expostas. Por lei, a atividade exige fiscalização pelo Estado Brasileiro.
Trata-se de uma sentença histórica, que reconhece padrões de discriminação estrutural e intersecional para determinar a responsabilidade do estado. Segundo a Corte, as vítimas se encontravam em situação de pobreza estrutural e eram, em amplíssima maioria, mulheres e meninas afrodescendentes, quatro delas estavam grávidas e não dispunham de nenhuma alternativa econômica senão aceitar um trabalho perigoso em condições de exploração.
A Corte considerou que o estado brasileiro tinha conhecimento de que eram realizadas atividades perigosas na fábrica e não inspecionava nem fiscalizava o local adequadamente, que apresentava graves irregularidades e alto risco e perigo iminente para a vida, integridade pessoal e saúde de todos os trabalhadores. As vítimas do caso são representadas pela Justiça Global e pelo Movimento 11 de Dezembro. (mais…)