A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu um recurso interposto por uma paciente contra o município de Brumado e o governo estadual, para o fornecimento de medicamento de uso contínuo para a menopausa. A decisão suspende determinação proferida anteriormente pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Brumado, que indeferiu o pedido da mulher.
A paciente, de 25 anos, foi diagnosticada com menopausa precoce e falência ovariana prematura, e pede que o município de Brumado forneça mensalmente os medicamentos natifa pro (estradiol 1mg neta 0,5mg) e stele gel (estriol), conforme prescrição médica. Ela afirma fazer uso dos remédios duas vezes na semana. Na decisão de 17 de abril, o relator da ação, o desembargador Marcelo Silva Britto Relator estabelece que o município deverá ofertar os remédios no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
Como constam nos autos do processo, a reposição hormonal com as medicações deverá ser feita pela paciente até que ela complete 45 anos – idade média da menopausa fisiológica -, para evitar complicações precoces de menopausa como osteoporose, fraturas patológicas, doenças cardiovasculares e demências. Ao negar o fornecimento, o município de Brumado alegou que parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT Jus) indica que os medicamentos não estão incluídos no rol de componentes básicos dispensados pelo SUS. (mais…)