O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para dar prosseguimento à ação que apura crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT), durante campanha ao governo da Bahia em 2006 e 2010.
Ao acolher o pedido, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho determinou que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral de primeira instância, “para que o juiz adote as providências necessárias à eventual abertura de investigação”.
No processo, o MP Eleitoral questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que arquivou os autos de ofício por entender que não haveria indícios da ocorrência dos supostos delitos eleitorais. Para o Ministério Público, como os supostos crimes eleitorais imputados ao senador não foram cometidos nem têm relação com o cargo atual ocupado por Wagner – nem com os anteriores que implicavam em prerrogativa de foro – caberia à Justiça Eleitoral de primeira instância, e não ao TRE-BA, conduzir a ação. (mais…)