Em decisão publicada nesta sexta-feira (15), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, extinguiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, relativo ao concurso público para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia. A extinção do processo possibilitará a retomada do concurso público que se encontrava suspenso.
A Secretaria de Segurança Pública alterou as normas de regência dos exames pré-admissionais do certame, o que implicou perda do objeto do mandado de segurança por falta de interesse processual, eis que os pontos de divergência suscitados pela Defensoria Pública foram pacificados após a edição das Portarias 031-CG/2020, pela Polícia Militar, e nº 054 CG-CBMBA/2020, pelo Corpo de Bombeiros.
Sobre a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero, Dinalva Gomes Laranjeira afirmou que a questão foi objeto de acordo extrajudicial ocorrido entre as partes, “donde emerge a conclusão de que não há mais fundamento fático a justificar o prosseguimento do presente”. (mais…)