Passou a vigorar nesta segunda-feira, dia 13, em Santo Antônio de Jesus (BA), o decreto municipal nº 218/2020, prorrogando as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, que já haviam sido adotadas pelo município, entre elas: a suspensão das atividades comerciais não essenciais.
O decreto, no entanto, traz uma modificação em seu art. 5º: “A fiscalização atuará verificando as atividades efetivamente exercidas pelos estabelecimentos classificados como essenciais”. A alteração mira estabelecimentos de outros segmentos que passaram a comercializar produtos de natureza essencial para continuar em funcionamento.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado devem observar todas as medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Os demais, estão autorizados a funcionar apenas no sistema de delivery. CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O DECRETO (mais…)