Por Paloma Soares – responsável pelo RH e Setor Pessoal da Contabile
O pagamento do Décimo Terceiro (13º Salário), conhecido também como gratificação de natal, passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada, assim traz a lei nº 4.090 da CLT. A lei ainda determina que a gratificação salarial seja paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
De acordo com Palloma Soares, responsável pelo RH e Setor Pessoal da Contabile, “O trabalhador também pode receber Décimo Terceiro (13º Salário) na ocasião das férias, o benefício será pago dessa forma sempre que o empregado requerer essa modalidade no mês de janeiro do correspondente ano, ao RH”.
A primeira parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, metade do salário é recebido pelo respectivo empregado até o dia 30 de novembro e a segunda parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano. (mais…)


Na foto, Palloma Soares | Divulgação
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