Amargosa: TCM reage à resposta do prefeito: ‘Houve pleno respeito às garantias’

Na foto, prédio do TCM - Foto: Mateus Pereira/ AGECOM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reagiu nesta quinta-feira, dia 04, à resposta do prefeito da cidade de Amargosa, Júlio Pinheiro, o qual afirmou que o órgão violou o direito à ampla defesa em ação contra sua gestão.

Na última quarta-feira, dia 03, o gestor sofreu representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) por pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019. Em nota, o TCM diz que, ao contrário do que foi mencionado pelo prefeito, houve pleno respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, em especial a observância ao contraditório e à ampla defesa.

“Muito embora não tenha ficado plenamente demonstrado se a falha no envio da defesa por e-mail teria ocorrido nos computadores do gestor ou no sistema do TCM, o conselheiro relator do processo, José Alfredo Rocha Dias – justamente para dar a mais ampla oportunidade de defesa, e tendo por norte a busca da verdade material – acolheu sem qualquer questionamento a alegação de que a contestação tinha sido enviada em julho de 2020 e recebeu o novo arquivo com a documentação enviado pelo advogado do gestor na antevéspera do julgamento”, diz a nota. (mais…)

Amargosa: Prefeito diz que TCM violou direito à ampla defesa em ação contra sua gestão

Foto: Reprodução/ Vídeo

O prefeito da cidade de Amargosa (BA), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, divulgou uma nota afirmando que o TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) violou o seu direito à ampla defesa antes de formular uma representação que acusa a sua gestão de efetuar um pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias do INSS. Segundo o TCM, a suposta irregularidade ocorreu no exercício de 2019. Cabe recurso da decisão.

“Informamos que o prefeito Júlio Pinheiro discorda da decisão do TCM e apresentará o recurso cabível. É importante salientar que na ação citada na matéria houve flagrante violação ao contraditório, ao direito de ampla defesa do gestor e também à duração razoável do processo. Visto que a contestação, que é direito de todas as pessoas, só foi anexada ao processo dois dias antes do julgamento. Levando em consideração o curto período, não haveria tempo hábil suficiente para a análise dos elementos trazidos pelo gestor, e pelos documentos anexados – que revelam bloqueios judiciais indevidos e a compensação de quase 2 milhões de reais referente a antigos gestores do município”, diz nota da assessoria do prefeito.

O comunicado também destaca que é importante deixar claro que o prefeito Júlio conquistou para os cofres públicos o valor perdido por seus antecessores, deixando no caixa da prefeitura um crédito de quase R$ 2 milhões para compromissos com a Previdência Social. (mais…)

Morre de Covid-19 o amargosense Jailton Almeida

Foto: reprodução/ Vídeo - Criativa

Morreu aos 33 anos nesta quarta-feira, dia 3, o amargosense Jailton Almeida Viriato Barbosa. O mesmo estava internado em um hospital de Salvador após ter sido diagnosticado com Covid-19.

Jailton participou de várias ações da igreja católica, em Amargosa, sendo coroinha e membro de grupos de jovens. Ele era estudante de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal da Bahia (UFBA) em Salvador.

O sepultamento será em Amargosa nesta quinta-feira, dia 4.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

Amargosa: Prefeito sofre representação ao MP-BA por pagamento indevido de multas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta quarta-feira, dia 03, a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito da cidade de Amargosa (BA), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019. Cabe sobre a decisão.

De acordo com o TCM, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$172.735,40, com recursos pessoais, que foram utilizados indevidamente no pagamento desses juros e multas. O gestor ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$3,5 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Bahia.Ba

Amargosa: Justiça derruba prorrogação de ‘extra’ para linha de frente da Covid-19

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Uma decisão do desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou uma lei da Câmara de Vereadores de Amargosa (BA), no Vale do Jiquiriçá. Em ordem publicada nesta terça-feira, dia 23, o magistrado acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito Júlio Pinheiro. O caso é referente a uma lei de autoria da Câmara municipal que previa a criação do auxílio de combate à Covid-19.

Servidores municipais com atuação de forma direta ou indireta na pandemia receberiam R$ 300 e R$ 150, respectivamente. No combate direto ficaram os que atuavam no acolhimento e remoção de pacientes infectados ou com suspeita da Covid-19. Os de combate indireto se restringiam aos que trabalhavam na higiene de postos e hospitais, como os que figuravam em trabalho preventivo, ocupados na orientação de prevenção à doença. A divergência ocorreu porque a prefeitura questionou a ampliação do tempo de pagamento. Antes, havia consenso que o auxílio seria pago nos meses de maio, junho e julho do ano passado.

No entanto, quando a Câmara decidiu prorrogá-lo até dezembro de 2020 e depois estendê-lo a junho deste ano, a prefeitura vetou o projeto parcialmente, a Câmara em seguida derrubou o veto, e o caso foi parar no TJ-BA. Segundo o prefeito, não havia orçamento para arcar com os custos do auxílio, o que poderia provocar danos nas contas públicas. Em atendimento à ADI, o desembargador acatou o argumento de que o impacto orçamentário é evidente, “corroborando, por conseguinte no sobrestamento da norma impugnada, já que, possivelmente, geraria, caso mantida, uma sequela econômica considerável, sem sequer se operar a previsão da fonte de recursos”.

Bahia Noticias

Amargosa: Surfista mirim Pedro Veiga será homenageado como Personalidade Baiana

Foto: Reprodução/ Instagram/ pedroveigapv01

O surfista mirim amargosense, Pedro Veiga e seu pai, André Veiga, serão homenageados pela Federação de Surf como Personalidade Baiana, na categoria de Destaque Esportivo. A cerimônia acontecerá de forma virtual no próximo dia 26 de fevereiro às 18 horas.

Com apenas 9 anos Pedro é campeão do Circuito Baiano de sua categoria e Campeão Sul-americano, título conquistado em Cartagena na Colômbia. No início deste ano, ele foi o atleta revelação onde venceu as duas categorias que disputou no Remo Fest Sup Surf Nordeste Iniciante e Final Kids e foi campeão.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Criativa