O prefeito de Cachoeira, no Recôncavo baiano, Fernando Antonio da Silva Pereira teve uma decisão judicial favorável. É que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) absolveu o gestor da acusação de ter contratado, sem concurso público, 267 servidores temporários. Tato Pereira, como o gestor é conhecido, foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de crime de responsabilidade por nomear servidor contra disposição de lei por mais de uma vez.
Para a Primeira Câmara Criminal do TJ-BA, a denúncia não tinha lastro de provas suficiente para levar o caso adiante. Ainda segundo o MP-BA, as contratações foram feitas em 2017 e previa a nomeações para atividades ordinárias e permanentes nas áreas de saúde, educação, obras e assistência social na cidade.
O MP-BA afirmou que o gestor tinha violado preceitos constitucionais, tanto o da Constituição Federal (artigo 37, inciso II), bem como a legislação local – como o da Lei Municipal nº 1.182/2017 (o artigo 3° não previa a contratação obrigatória por concurso, mas exigia ampla divulgação). Na resposta, Tato Pereira argumentou que as contratações estão autorizadas na Lei Municipal n. 1.182/2017. Ele alegou ainda que firmou com o MP-BA um Termo de Ajustamento de Conduta n. 01/2017, o que também evidenciaria a ausência de dolo por parte do prefeito.
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