O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastou o juiz Alberto Sales de Jesus, de Amargosa, por supostas irregularidades na atuação jurisdicional na cidade. O pleno decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o magistrado por 11 imputações, entre elas atuar em processos em que o filho Thiago Miguel Salles trabalhava indiretamente. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27).
O relator, desembargador Salomão Resedá, corregedor das Comarcas do Interior, relatou os 11 fatos que culminaram no afastamento do magistrado: atuação nos processos em que o filho era intermediário; relação de amizade com Jó da Conceição dos Santos, apontado como filho de criação do juiz; negligência em ações patrocinadas por Jó; sentenciar em ações que o filho atuou indiretamente; deferir liminar em favor do próprio assessor; sentenciar em processo que o assessor é autor; ficar inerte em indícios de fraudes em processos contra bancos e empresas de telefonia, devido a reclamação de autores não receberem os alvarás para sacar as indenizações; ficar inerte em processo que o réu pediu declaração de incompetência territorial e indicar possível fraude; sentenciar no Juizado Especial em audiência em que a autora não compareceu; não observar que as assinaturas de uma petição inicial não coincidem com a da audiência; e atuar em feito envolvendo o assessor e a esposa dele, uma advogada da cidade.
A defesa do magistrado alegou que não há elementos para instaurar o processo e que os fatos narrados se referem a atos de terceiros. Sustentou que, sobre a legitimação das procurações, o juiz não tem como conferir. Considerou ainda que as acusações foram genéricas. Alegou que o filho não possui clientes na cidade e que não há decisões que o favoreçam. Segundo Resedá, ele recebeu Alberto Sales algumas vezes na Corregedoria, e ele alegava que havia uma família no Fórum de Amargosa, e que “essa família se levantava contra alguns magistrados punidos pelo tribunal”.
A sindicância contra o magistrado foi iniciada após o corregedor receber um pedido de esclarecimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a morosidade em um processo de uma senhora residente na cidade. Salomão se deslocou até Amargosa para verificar o fato in loco e lá, conversando com oficiais de justiça, tomou conhecimento das irregularidades. Para o corregedor, o que houve foi uma clara “burla” ao impedimento de atuar nos casos em que o filho trabalhava, ainda que indiretamente. Os advogados beneficiados no processo têm endereço profissional equivalente ao do filho do magistrado em Salvador, na Avenida Tancredo Neves. Salomão Resedá afirma que, apesar do juiz refutar as acusações, não apresenta nenhuma prova contrária.
No relatório, o corregedor afirma que diversas partes reclamaram que os alvarás foram expedidos, mas que os valores não eram repassados pelos advogados. Ele observou que os processos eram arquivados logo após a liberação dos alvarás, sem intimação dos autores. Uma servidora passou a expedir mandados para dar conhecimento dos alvarás às partes, mas em muitos casos, as partes não eram encontradas no endereço indicado na petição, ou era de outra pessoa, e muitas vezes o autor não era morador conhecido na região. Uma servidora notificou o fato ao assessor e ao juiz e não foram adotadas quaisquer medidas para coibir a prática. Ao ser ouvido, Alberto Sales diz que não tomou conhecimento do fato e que ninguém nunca lhe procurou, e que os fatos são uma “ingerência” na relação advogado/cliente.
O desembargador sinaliza que somente com um processo administrativo as acusações poderão ser investigadas com maior profundidade, examinando cada processo para aferir se houve má fé ou não, ou conduta impropriada dos envolvidos, assim como a atuação em um caso do suposto filho de criação do juiz. Salomão Resedá acredita que houve influência do filho nos processos que tramitam na vara em que o juiz atua, o que se configura como um “fato de gravidade evidente”. O corregedor disse que o afastamento do juiz da atividade judicante é necessária para não perturbar a colheita de provas.
Os desembargadores Mario Albiani e Carlos Roberto Araújo concordaram com a abertura do processo administrativo, mas sem afastamento. Albiani declarou na sessão que o afastamento “desgasta desnecessariamente o Poder Judiciário” e tem repercussão na sociedade, ainda mais em um momento de “extrema sensibilidade”. Carlos Roberto afirmou que o afastamento já é uma penalidade para o magistrado, por ser uma medida “muito drástica” e causa “sofrimento interno” e é uma “desmoralização completa que o atinge e a sua família”, para ao fim do processo ele ser absolvido ou receber uma pena leve, como de advertência, censura ou remoção.
Decana, a desembargadora Silvia Zarif afirmou que o afastamento é necessário até para os servidores e advogados. “Como vão trabalhar com um juiz que está respondendo a um processo, se as testemunhas são os próprios servidores?”, questionou. Para a desembargadora Ivete Caldas, o voto de Salomão demonstrou como as infrações aconteciam habitualmente. O desembargador Lourival Trindade, apesar de sempre apresentar um perfil mais garantista, destacou que, neste caso, “algo a mais” deve ser levado em consideração diante dos fatos, e que a medida é “cautelar”. Ele disse ainda que, ao fim, espera que se proclame a inocência do magistrado sindicado.
A desembargadora Telma Britto sinalizou que um dos advogados envolvidos já foi cassado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não podendo atuar mais na advocacia, e que muitos dos autores das petições “sequer existem”. “Os alvarás são levantados em proveito dos advogados, que pagam a outro para assinar por si em caso de impedimentos”, destacou. Telma ainda disse que, apesar de não se sentir bem com esses casos, por muitas vezes a classe se constituir como uma família, “há um bem maior que precisa ser protegido, que é a imagem do Poder Judiciário”. “Não podemos permitir que em uma comarca pequena, que tem sofrido há alguns anos com a atuação de magistrados, de novo fique com magistrado atuando na mesma comarca onde atua seu filho de sangue, seu filho adotado, não ficou esclarecido, com interferência enorme em processos judiciais”, destacou. O afastamento pode durar 120 dias, com possibilidade de prorrogação.
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