A convocação de uma nova Assembleia Constituinte não é necessária para resolver os problemas do Brasil. Essa é a avaliação do desembargador Flávio Pascarelli, que defende o cumprimento da Constituição Federal de 1988 como caminho para fortalecer a democracia e garantir a estabilidade institucional do país.
Em artigo intitulado “Não precisamos de uma nova Constituição”, o magistrado analisa os riscos de uma nova Carta Magna e argumenta que o Brasil precisa colocar em prática os direitos e deveres já estabelecidos na legislação atual.
Pascarelli lembra que o país já teve sete Constituições e considera que a Carta de 1988 representa um marco por ter atravessado quase quatro décadas de continuidade democrática. Segundo ele, a atual Constituição surgiu em um contexto de transição de um regime autoritário para a democracia, realidade diferente da vivida pelo país atualmente.
O desembargador também alerta para os riscos de uma nova Constituinte. Na avaliação dele, a convocação de um poder constituinte originário poderia deixar sem proteção jurídica, diante da nova ordem, garantias como o voto, a separação dos Poderes e os direitos individuais, protegidos atualmente pelas chamadas cláusulas pétreas.
Para ilustrar os possíveis riscos, o autor cita a Venezuela, onde a Constituinte de 1999 teria contribuído para enfraquecer os mecanismos de equilíbrio entre os Poderes. Também menciona o Chile, que realizou dois processos constituintes, um associado à esquerda e outro à direita, ambos rejeitados pela população em votações nacionais.
No artigo, Pascarelli argumenta que os principais problemas brasileiros não decorrem da ausência de normas constitucionais, mas da dificuldade de transformar os direitos e deveres previstos na Carta Magna em realidade.
O magistrado também recorre à literatura para reforçar sua posição. Ao citar a passagem da Odisseia em que Ulisses pede para ser amarrado ao mastro de seu navio para resistir ao canto das sereias, compara a Constituição a uma proteção que a própria sociedade estabelece para evitar decisões capazes de comprometer sua estabilidade.
Ao concluir, defende que o Brasil preserve a Constituição de 1988 e concentre esforços em sua efetiva aplicação, em vez de iniciar um novo processo constituinte.
Com informações de Flávio Pascarelli. Texto adaptado pela redação do Tribuna do Recôncavo.
Observação: Artigo de opinião. Os argumentos e avaliações apresentados refletem o posicionamento do autor.





































Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


















Imagem ilustrativa by Michal Jarmoluk from Pixabay


Imagem Ilustrativa de Gentle07 por Pixabay
Imagem de Joel santana Joelfotos por Pixabay



Imagem de Sebastian Ganso por Pixabay




































