Promessas, declarações e outros conteúdos publicados por candidatos na internet podem ser preservados como prova por meio do e-Not Provas, ferramenta dos Cartórios de Notas. O serviço permite registrar conteúdos digitais antes que sejam apagados ou alterados.
Lançado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o sistema já autenticou 990 páginas digitais na Bahia desde o início de seu funcionamento em 2026.
O e-Not Provas integra a plataforma e-Notariado e registra elementos como data, horário e endereço eletrônico do conteúdo. O material é posteriormente submetido à validação de um tabelião de notas.
Na prática, o cidadão pode preservar uma promessa feita por um candidato em uma rede social, site ou outra plataforma digital. O registro também pode ser utilizado para declarações, compromissos e outros conteúdos que possam ser relevantes posteriormente.
Segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Carolina Catizane de Oliveira Almeida, a ferramenta permite preservar o que foi divulgado durante a campanha, inclusive promessas e declarações.
O serviço também pode ser utilizado para registrar ataques, acusações, ofensas, publicações potencialmente falsas e outros conteúdos digitais que possam gerar questionamentos perante a Justiça Eleitoral.
Para advogados, a ferramenta pode auxiliar na preservação de provas digitais. O registro associa a captura do conteúdo à validação de um tabelião de notas, dando fé pública à existência daquele material no momento do registro.
A utilização de documentos notariais para comprovação de conteúdos digitais já ocorre por meio da ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Como funciona
O e-Not Provas funciona de forma online, 24 horas por dia, por meio da plataforma e-Notariado. A captura registra elementos técnicos relacionados ao conteúdo, que depois são submetidos à validação de um tabelião.
Diferentemente de uma simples captura de tela, o procedimento permite associar a preservação do conteúdo à atuação notarial, ajudando a comprovar a existência daquele material no momento em que foi registrado.
Além do período eleitoral, o serviço pode ser utilizado para preservar conteúdos relacionados a ofensas virtuais, redes sociais, mensagens eletrônicas, ofertas pela internet e outras situações que exijam comprovação posterior.
Adaptado pela Tribuna do Recôncavo com informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).






















Foto: Icaro Tetê/ Vale Mais Noticias


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