A Polícia Civil de Cruz das Almas cumpriu mandado de prisão contra o homem de iniciais M.N.D.S., de 37 anos de idade, em razão de condenação definitiva pela prática do crime de estupro de vulnerável, fato ocorrido no ano de 2015.
O caso teve início a partir do registro de uma ocorrência de violência doméstica envolvendo a então namorada do condenado. Durante o curso das apurações e das investigações realizadas à época, surgiram elementos que apontaram circunstâncias mais graves relacionadas aos fatos inicialmente noticiados.
Foi constatado que a vítima, na época com 13 anos de idade, encontrava-se grávida do investigado, que possuía 27 anos na ocasião dos fatos, circunstância que evidenciou a ocorrência de crime contra a dignidade sexual de pessoa em condição de vulnerabilidade. A gestação decorrente da relação mantida entre o autor e a vítima resultou, inclusive, no nascimento de um filho.
O acusado foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, tendo a decisão judicial transitado em julgado. O custodiado será encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena em regime fechado de 09 anos e 04 meses.
Importante destacar a alteração legislativa ocorrida neste Dia Internacional da Mulher, 08 de março de 2026, oportunidade em que foi sancionada a Lei 15.353/2026, que altera o Código Penal para reconhecer a PRESUNÇÃO ABSOLUTA, e não mais relativa, de vulnerabilidade em crimes de estupro contra menores de 14 anos.
A alteração visa aumentar a segurança jurídica e proteger integralmente menores de 14 anos contra violência sexual. Nesse contexto, configura o crime de estupro de vulnerável independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.


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