Após a 6° Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizar uma ação civil pública solicitando que o Município de Santo Antônio de Jesus seja obrigado a fornecer transporte público coletivo gratuito no 2° turno das eleições, o magistrado emitiu na sexta-feira, dia 28, liminar parcialmente determinando apenas que o serviço de transporte público coletivo fosse mantido em níveis normais, sem redução na frota.
A referida decisão foi agravada perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia durante o plantão judiciário e, neste sábado, dia 29, saiu a decisão liminar determinando que “o Município de Santo Antônio de Jesus forneça, de forma imediata, transporte público municipal coletivo gratuito aos eleitores do Município nos dias de pleitos eleitorais, principalmente neste domingo, dia 30.
A liminar também determina que o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros seja mantido em níveis normais, sem redução específica nos dias de eleições; e divulgue adequadamente pelas suas redes sociais, todas as rádios e programas de TV locais, a gratuidade dos transportes, com a menção de que se trata de uma determinação judicial, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Em nota, a gestão municipal confirmou a gratuidade do transporte coletivo neste domingo, dia 30. Os ônibus rodarão das 6 da manhã às 20h.
Matéria: Tribuna do Recôncavo