A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei que aumenta a punição prevista para lesão corporal praticada contra crianças e adolescentes. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 2791/21, da deputada Rose Modesto (União-MS).
A proposta altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ficaram de fora alterações que pretendiam punir com mais rigor o homicídio praticado contra o menor de 14 anos quando a vítima fosse pessoa com deficiência ou quando o autor fosse parente, responsável ou empregador.
Progressão de pena
Também foi retirado do substitutivo dispositivo que proibia a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas. O Supremo já firmou jurisprudência no sentido de considerar inconstitucional trecho de lei que proíba a conversão da pena de privação de liberdade em penas alternativas (uso de tornozeleira, prisão domiciliar, etc).
Aumento de penas
Foram mantidos os dispositivos do projeto relacionados ao aumento de punição para quem pratica violência contra crianças e adolescentes. A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior – de 1/3 à metade – se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares.
Denúncia obrigatória
A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha. A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias


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