Desde 1° de Janeiro de 2021 as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a aposentadoria passaram a ser mais rígidas. A estimativa é que a cada início de ano um novo gatilho para o cumprimento das novas regras seja acionado.
A partir deste ano, conforme previsto da Reforma da Previdência sancionada em 13 de Outubro de 2019, as exigências determinam uma nova idade mínima para que os brasileiros possam se aposentar, o que aumenta o tempo de atuação no mercado de trabalho.
Em 2021, os trabalhadores urbanos poderão solicitar a aposentadoria de acordo com a idade e tempo de contribuição nas seguintes proporções: mulheres com idade igual ou superior a 61 anos, que somem 15 anos de contribuição para o INSS, e homens com idade igual ou superior a 65 anos.
Essa alteração, contudo, é válida apenas para os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho depois da Reforma da Aposentadoria e aqueles que já eram segurados pelo INSS poderão se aposentar seguindo as regras de transição. De acordo com tais normas, a idade mínima para a aposentadoria seguirá um aumento progressivo nos próximos anos: em 2021, a idade mínima para as aposentadas é de 61 anos, em 2022 será de 61,5 anos e, a partir de 2023, 62 anos.
Já para os trabalhadores rurais, a idade para a solicitação da aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Segundo Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal, as regras criadas com a reforma da previdência trazem várias mudanças para o cenário trabalhista brasileiro.
“É fundamental que trabalhadores e empregadores que terão que lidar com as questões referentes à aposentadoria neste e nos próximos anos tenham um entendimento claro sobre as regras de transição e as regras definitivas, para evitar problemas e garantir a obtenção de seus direitos”, avalia o executivo.
Em todos os casos é necessário comprovar o período de contribuição de 15 anos (ou 180 meses). Vale ressaltar que todas as mudanças só valem para os trabalhadores que atingirem os critérios da aposentadoria em 2021.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Matéria: Beatriz Candido Di Paolo